ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA O UTILIZADOR FINAL DA EPSON

AVISO AO UTILIZADOR: LEIA ATENTAMENTE ESTE ACORDO ANTES DE INSTALAR OU UTILIZAR ESTE PRODUTO.

SE ESTIVER LOCALIZADO NOS ESTADOS UNIDOS, AS SECÇÕES 19-23 DESTE DOCUMENTO APLICAM-SE A SI. A SECÇÃO 22 CONTÉM UMA DISPOSIÇÃO DE ARBITRAGEM VINCULATIVA, QUE LIMITA A SUA CAPACIDADE DE SOLICITAR RECORRER A UM TRIBUNAL, PERANTE UM JUIZ OU UM JÚRI, E RENUNCIA AO SEU DIREITO A PARTICIPAR EM AÇÕES COLETIVAS OU ARBITRAGENS COLETIVAS, RELATIVAMENTE A DETERMINADOS LITÍGIOS. ESTÁ DISPONÍVEL UMA “OPÇÃO DE EXCLUSÃO”, AO ABRIGO DA SECÇÃO 22.7, PARA AS PESSOAS QUE PRETENDAM SER EXCLUÍDAS DA RENÚNCIA À ARBITRAGEM E A AÇÕES COLETIVAS.

SE ADQUIRIR ESTE PRODUTO NA AUSTRÁLIA, AS SECÇÕES 24-36 DESTE DOCUMENTO PODEM APLICAR-SE A SI. AS SECÇÕES 25 E 28 DESCREVEM QUANDO ESTAS SECÇÕES PODEM SER APLICADAS. OUTROS TERMOS DESTE CONTRATO ESTÃO SUJEITOS ÀS SECÇÕES 24-36.

O presente documento é um acordo jurídico (“Acordo”) entre o utilizador (uma pessoa ou entidade, doravante designado “utilizador”) e a Seiko Epson Corporation (incluindo as suas filiais, “Epson”) em relação aos programas de software em anexo, incluindo qualquer documentação relacionada, firmware ou atualizações (coletivamente designado, doravante, como o “Software”). O Software é fornecido pela Epson e pelos seus fornecedores, para ser utilizado apenas com o correspondente produto periférico para computador da marca Epson (o “Hardware da Epson”). ANTES DE INSTALAR, COPIAR OU UTILIZAR DE OUTRA FORMA O SOFTWARE, TEM DE LER E CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE ACORDO, INCLUINDO A POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA EPSON indicada na Secção 17. Se concordar, clique no botão Concordar (“ACEITAR”, “OK” ou qualquer manifestação de acordo semelhante) infra, caso este exista. Se não concordar com os termos e condições do presente Acordo, clique no botão Discordar (“SAIR”, “Cancelar” ou qualquer manifestação de desacordo semelhante), caso este exista, e devolva o Software, juntamente com a embalagem e os materiais relacionados, à Epson ou ao local de compra, para obter um reembolso integral.

1.Concessão da Licença.
Ao abrigo da Secção 28 (que pode aplicar-se a si se adquirir bens e serviços da Epson na Austrália), a Epson concede ao utilizador uma licença limitada e não exclusiva para transferir, instalar e utilizar o Software para os seus fins pessoais e de negócios internos, em discos rígidos ou outros dispositivos de armazenamento informáticos, ou no caso de uma aplicação informática (também designada “Software”), num smartphone, tablet ou outro dispositivo móvel (coletivamente, “Dispositivo”), desde que o Software seja utilizado (i) apenas numa única localização (por exemplo, uma casa, escritório ou estabelecimento), ou no caso de um dispositivo móvel, num Dispositivo que seja propriedade ou seja controlado pelo utilizador, e (ii) apenas associado a Hardware da Epson que seja propriedade do utilizador. Pode permitir que outros utilizadores do Hardware da Epson ligados à sua rede utilizem o Software, desde que garanta que os mesmos utilizam o Software apenas em conformidade com o presente Acordo. O utilizador concorda em ser responsável por, e em indemnizar a Epson relativamente a, responsabilidades incorridas por esta em consequência da utilização feita por esses utilizadores. O utilizador pode criar cópias de segurança do Software, conforme necessário, desde que as mesmas apenas sejam usadas para apoiar a sua utilização do Hardware da Epson.

2.“Upgrades” e Atualizações.
Ao abrigo da Secção 28 (que pode aplicar-se a si se adquirir bens e serviços da Epson na Austrália), se adquirir um “upgrade”, uma versão atualizada, uma versão modificada ou complementos do Software junto da Epson, o “upgrade”, a versão atualizada, a versão modificada ou o complemento serão incluídos na definição do termo Software e deverão reger-se pelo presente Acordo. O utilizador reconhece que a Epson não tem qualquer obrigação de lhe fornecer quaisquer Atualizações (conforme definido infra na Secção 2) do Software. No entanto, a Epson pode, pontualmente, lançar versões atualizadas do Software e este pode estabelecer automaticamente a ligação a servidores da Epson ou de terceiros, através da Internet, para verificar se existem atualizações disponíveis para o Software, como por exemplo, correções de erros, “patches”, “upgrades”, funções adicionais ou melhoradas, “plug-ins” e novas versões (coletivamente, “Atualizações”) e pode (a) atualizar eletronicamente, de forma automática, a versão do Software que está a utilizar no seu dispositivo pessoal ou (b) dar-lhe a opção de transferir manualmente as Atualizações aplicáveis. Caso tenha instalado o Atualizador de Software da EPSON separadamente, mas não pretenda permitir que a Epson verifique se existem atualizações disponíveis para o Software, pode desativar esta funcionalidade ao desinstalar o Atualizador de Software da EPSON. Ao instalar o Software e não desativar quaisquer verificações automáticas de Atualizações, se disponíveis, o utilizador concorda e consente em solicitar e receber automaticamente Atualizações de servidores da Epson ou de terceiros, e que os termos e condições do presente Acordo deverão aplicar-se a todas estas Atualizaçoes.

3.Outros Direitos e Limitações.
O utilizador concorda em não modificar, adaptar ou traduzir o Software, concordando ainda que não tentará aplicar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou descobrir de outro modo o código-fonte do Software. O utilizador não poderá alugar, dar em locação, distribuir, emprestar o Software a terceiros ou incorporar o Software num produto ou serviço gerador de receitas. No entanto, o utilizador poderá transferir todos os seus direitos a utilizar o Software para qualquer outra pessoa ou entidade jurídica, desde que o destinatário também concorde com os termos do presente Acordo e que transfira o Software, incluindo todas as cópias, atualizações e versões anteriores, bem como o Hardware da Epson, para essa pessoa ou entidade. O Software é licenciado como uma única unidade e os programas que o compõem não podem ser separados para alguma outra utilização. Além disso, o utilizador concorda em não colocar o Software num ambiente partilhado, acessível através de uma rede pública, como a Internet, ou que possa ser acedido por outras pessoas fora da localização única mencionada na Secção 1 supra.

4.Propriedade.
A titularidade, os direitos de propriedade e os direitos de propriedade intelectual relativos ao Software continuam a pertencer à Epson ou aos seus licenciantes e fornecedores. O Software é protegido pela Lei de Direitos de Autor dos Estados Unidos, pelas leis relativas aos direitos de autor do Japão e por tratados internacionais relativos aos direitos de autor, bem como por outras leis e tratados no domínio da propriedade intelectual. Não é feita qualquer transferência da titularidade ou propriedade do Software para o utilizador e esta Licença não deve ser interpretada como uma venda de quaisquer direitos relativos ao Software. O utilizador concorda em não remover ou alterar quaisquer avisos de direitos de autor, marca comercial, marca registada e outros avisos de propriedade em quaisquer cópias do Software. A Epson e/ou os seus licenciantes e fornecedores reservam-se todos os direitos não concedidos. O Software também pode conter imagens, ilustrações, desenhos e fotografias (“Materiais”) e os direitos de autor relativos a esses materiais pertencem à Epson e/ou aos seus licenciantes e fornecedores, estando protegidos por leis, convenções e tratados nacionais e/ou internacionais relativos à propriedade intelectual. Por uma questão de transparência, (1) os Materiais devem ser utilizados apenas para fins não comerciais, (2) os Materiais devem ser editados, ajustados e copiados apenas da forma indicada pelo Software e (3) o utilizador apenas poderá utilizar os Materiais para a sua utilização pessoal e lícita, utilização doméstica, ou de outra forma legalmente permitida.

5.Componentes de Código-Fonte Aberto e Outros Componentes de Terceiros.
Não obstante a supracitada concessão de licença, o utilizador reconhece que determinados componentes do Software podem ser abrangidos por licenças de terceiros, incluindo as chamadas licenças de software de “código-fonte aberto” (“open source”), o que significa quaisquer licenças de software aprovadas como licenças de código-fonte aberto pela Open Source Initiative (Iniciativa de Código-Fonte Aberto), ou quaisquer licenças substancialmente semelhantes, incluindo, mas sem caráter limitativo, qualquer licença que, como condição para a distribuição do software licenciado ao abrigo da mesma, exija que o distribuidor disponibilize o software no formato de código-fonte aberto (sendo esses componentes de terceiros designados “Componentes de Terceiros”). Uma lista dos Componentes de Terceiros, e dos termos das licenças associadas (conforme exigido), para versões específicas do Software é disponibilizada em https://support.epson.net/terms/, no final do presente Acordo, manual do utilizador/CD relevante, ou da informação sobre a licença apresentada no seu Dispositivo/no Software. Na medida exigida pelas licenças que abrangem Componentes de Terceiros, os termos dessas licenças irão aplicar-se em vez dos termos do presente Acordo. Na medida em que os termos das licenças aplicáveis aos Componentes de Terceiros proíbam quaisquer das restrições contidas no presente Acordo relativamente a esses Componentes de Terceiros, essas restrições não se aplicarão aos Componentes dos Terceiros em causa.

6.Várias Versões do Software.
Pode receber ou obter mais do que uma versão do Software (por exemplo, para diferentes ambientes operativos; versões traduzidas para dois ou mais idiomas; transferidas de um servidor da Epson ou num CD-ROM), mas no entanto, independentemente do tipo ou do número de cópias que receber, apenas poderá utilizar o suporte ou a versão adequada para a licença concedida na Secção 1 supra.

7.Renúncia de Garantia e Recurso.
Ao abrigo da Secção 28 (que pode aplicar-se a si se adquirir bens e serviços da Epson na Austrália), se obteve o Software através da Epson ou de um distribuidor, a Epson garante que o suporte em que o Software está gravado estará livre de defeitos de fabrico e de materiais, em condições normais de utilização, durante um prazo de 90 dias, a contar da data em que lhe foi entregue. Se o suporte for devolvido à Epson ou ao distribuidor junto do qual foi obtido, no prazo de 90 dias após a entrega ao utilizador, e se a Epson determinar que o suporte contém um defeito, e desde que não tenha sido sujeito a utilização indevida, abuso, má aplicação ou utilização num equipamento com defeito, a Epson substituirá o suporte, mediante a sua devolução do Software à Epson, incluindo todas as cópias de quaisquer partes do mesmo. O utilizador reconhece e concorda que a utilização do Software é feita por sua conta e risco. O SOFTWARE É FORNECIDO “TAL COMO ESTÁ” E SEM QUALQUER GARANTIA, DE QUALQUER TIPO. A EPSON E OS SEUS FORNECEDORES NÃO GARANTEM, NEM PODEM GARANTIR, O DESEMPENHO OU OS RESULTADOS QUE PODERÁ OBTER AO UTILIZAR ESTE SOFTWARE. A Epson não garante que o funcionamento do Software será ininterrupto, sem erros, livre de vírus, ou outros componentes nocivos ou vulnerabilidades, ou que as funções do Software irão satisfazer as suas necessidades ou requisitos. A única e exclusiva responsabilidade da Epson, e o seu recurso exclusivo em caso de violação da garantia, estará limitado(a), sujeito à opção da Epson, à substituição do suporte do Software ou ao reembolso do seu dinheiro, mediante a devolução do Software e do Hardware da Epson. Qualquer Software de substituição será coberto por uma garantia até ao final do prazo da garantia original, ou trinta (30) dias, consoante o que for mais longo. Se o recurso mencionado anteriormente falhar por qualquer motivo, a responsabilidade total da Epson por uma violação da garantia estará limitada ao reembolso do preço pago pelo Hardware da Epson. A Epson não é responsável por atrasos na execução, ou pela não execução, por motivos fora do seu controlo razoável. Esta Garantia Limitada é nula se a falha do Software tiver resultado de um acidente, abuso ou má aplicação. AS GARANTIAS LIMITADAS E O RECURSO MENCIONADOS SÃO EXCLUSIVOS E SUBSTITUEM TODAS AS OUTRAS GARANTIAS E RECURSOS. A EPSON RENUNCIA A TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS SEM CARÁTER LIMITATIVO, TODAS AS GARANTIAS DE NÃO INFRAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. NO ENTANTO, ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM EXCLUSÕES OU LIMITAÇÕES DE GARANTIAS IMPLÍCITAS E NESSES ESTADOS, A LIMITAÇÃO MENCIONADA ANTERIORMENTE PODE NÃO SE APLICAR AO UTILIZADOR.

8. Limitação da Responsabilidade.
Ao abrigo da Secção 28 (que pode aplicar-se a si se adquirir bens e serviços da Epson na Austrália), NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, EM CASO ALGUM A EPSON OU OS SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS, DE QUALQUER TIPO, QUER SEJAM DIRETOS, INDIRETOS, ESPECIAIS, ACESSÓRIOS OU CONSEQUENTES, E QUER SEJAM DECORRENTES DE CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE OBJETIVA, VIOLAÇÃO DE GARANTIA, FALSAS DECLARAÇÕES, OU OUTRA ORIGEM, INCLUINDO, MAS SEM CARÁTER LIMITATIVO, DANOS DECORRENTES DE LUCROS CESSANTES, INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS, OU OUTRA PERDA PECUNIÁRIA, DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO OU DA INCAPACIDADE DE UTILIZAR O SOFTWARE, OU DO PRESENTE ACORDO, MESMO SE A EPSON OU O SEU REPRESENTANTE TIVEREM SIDO INFORMADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DESSES DANOS. ALGUNS ESTADOS NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS EM DETERMINADAS TRANSAÇÕES E, NESSES ESTADOS, AS LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES MENCIONADAS ANTERIORMENTE PODEM NÃO SE APLICAR.

9.Aquisição do Software pelo Governo dos EUA.
Esta Secção aplica-se a todas as aquisições do Software por parte ou por conta do Governo dos Estados Unidos (EUA) (“Governo”), ou por parte de qualquer contratante principal ou subcontratante (a qualquer nível), ao abrigo de qualquer contrato, concessão, acordo de cooperação, “outra transação” (“OT”), ou outra atividade levada a cabo com o Governo. Ao aceitar a entrega do Software, o Governo, qualquer contratante principal e qualquer subcontratante concorda(m) que o Software é considerado software informático “comercial”, na aceção que lhe é dada no FAR (Federal Acquisition Regulation [Regulamento de Aquisição Federal]), Secção 12, parágrafo (b) da Subsecção 27.405 do FAR, ou da Subsecção 227.7202 do DFARS (Defense Federal Acquisition Regulation Supplement [Suplemento ao Regulamento de Aquisição Federal para a Defesa]), conforme aplicável, e que nenhum outro regulamento, ou cláusula relativa a direitos de dados no FAR ou no DFARS, se aplica à entrega deste Software ao Governo. Por conseguinte, os termos e condições deste Acordo regem a utilização e divulgação do Software por parte do Governo (bem como do contratante principal e do subcontratante) e prevalecem sobre quaisquer termos e condições divergentes do contrato, concessão, acordo de cooperação, OT ou outra atividade no âmbito do(a) qual o Software é entregue ao Governo. Caso este Software não satisfaça as necessidades do Governo, se este Acordo for incompatível, de qualquer forma, com a legislação federal, ou se as supracitadas disposições do FAR e do DFARS não regerem a sua utilização, o Governo concorda em devolver o Software, não utilizado, à Epson.

10.Restrição da Exportação.
O utilizador concorda que o Software não será enviado, transferido ou exportado para qualquer país, ou utilizado de qualquer forma proibida pela Lei de Administração das Exportações dos Estados Unidos, ou por quaisquer outras leis, restrições ou regulamentos relativos a exportações.

11.Acordo Integral.
Ao abrigo da Secção 28 (que pode aplicar-se a si se adquirir bens e serviços da Epson na Austrália), o presente Acordo constitui o acordo integral entre as partes relativamente ao Software e prevalece sobre qualquer nota de encomenda, comunicação, publicidade ou declaração relativa ao Software.

12.Acordo Vinculativo; Cessionários.
O presente Acordo será vinculativo e reverterá em benefício das partes do mesmo e dos respetivos sucessores, cessionários e representantes legais.

13.Autonomia das Cláusulas; Modificações.
Caso qualquer disposição do presente Acordo seja considerada nula ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente (sujeito às Secções 22.8 e 22.9 se o utilizador estiver localizado nos EUA), isso não afetará a validade das restantes disposições do Acordo, que permanecerão válidas e exequíveis, de acordo com os seus termos. Ao abrigo da Secção 28 (que pode aplicar-se a si se adquirir bens e serviços da Epson na Austrália),o presente Acordo apenas poderá ser modificado por escrito, mediante a assinatura de um representante autorizado da Epson.

14.Indemnização.
Ao abrigo da Secção 28 (que pode aplicar-se a si se adquirir bens e serviços da Epson na Austrália), o utilizador concorda que irá indemnizar e isentar, e mediante pedido da Epson, defender a Epson e os seus administradores, responsáveis, acionistas, funcionários e agentes, face a todas e quaisquer perdas, responsabilidades, danos, custos, despesas (incluindo honorários de advogados razoáveis), ações, processos e reivindicações decorrentes de (i) qualquer violação de qualquer uma das suas obrigações previstas neste Acordo ou (ii) qualquer utilização do Software ou do Hardware da Epson. Caso a Epson solicite ao utilizador a defesa contra qualquer ação, processo ou reivindicação, a Epson terá o direito, a suas expensas, de participar nessa defesa, com advogados da sua escolha. O utilizador não chegará a acordo em relação a quaisquer reivindicações de terceiros, no âmbito das quais a Epson tenha direito a indemnização, sem o acordo prévio por escrito da Epson.

15.Cessação.
Ao abrigo da Secção 28 (que pode aplicar-se a si se adquirir bens e serviços da Epson na Austrália), sem prejuízo de quaisquer outros direitos que a Epson tenha, os direitos de licença do utilizador nos termos da Secção 1 e os direitos de garantia nos termos da Secção 7 supra, cessarão automaticamente aquando do incumprimento deste Acordo por parte do utilizador. Após a cessação desses direitos, o utilizador concorda que o Software, e todas as cópias do mesmo, serão imediatamente destruídos.

16.Capacidade e Autoridade para Celebrar Contratos.
Ao abrigo da Secção 28 (que pode aplicar-se a si se adquirir bens e serviços da Epson na Austrália), o utilizador declara que é maior de idade, segundo a legislação no seu estado ou jurisdição de residência, e tem toda a autoridade necessária para celebrar o presente Acordo, incluindo, se aplicável, a devida autorização do seu empregador para celebrar este Acordo.

17.Privacidade, Tratamento da Informação.
O Software pode ter a capacidade de estabelecer uma ligação através da Internet, para transmitir dados para e a partir do seu Dispositivo. Por exemplo, se instalar o Software, este pode fazer com que o seu Dispositivo envie informações sobre o seu Hardware da Epson, tais como o respetivo modelo e número de série, identificador de país, código de idioma, informações sobre o sistema operativo, e informações sobre a utilização do Hardware da Epson para um site da Epson na Internet, que pode enviar mensagens promocionais ou informações sobre o serviço para o seu Dispositivo, com vista à respetiva exibição. Qualquer tratamento das informações fornecidas através do Software será efetuado de acordo com as leis sobre proteção de dados em vigor e a Política de Privacidade da Epson, que está disponível em https://global.epson.com/privacy/area_select_confirm_eula.html. Na medida permitida pelas leis vigentes, ao concordar com os termos do presente Acordo e ao instalar o Software, o utilizador dá o seu consentimento ao tratamento e conservação das suas informações dentro e/ou fora do seu país de residência. Se uma política de privacidade específica estiver incorporada no Software e/ou for exibida quando utiliza o Software (por exemplo, no caso de determinado software para aplicações), essa política de privacidade específica deverá prevalecer sobre a Política de Privacidade da Epson indicada anteriormente.

18.Websites de Terceiros.
O utilizador pode, através de ligações de hipertexto ou outras ligações informáticas a partir do Software, obter acesso a websites e utilizar determinados serviços que não são controlados ou explorados pela Epson, mas sim por terceiros. O utilizador reconhece e concorda que a Epson não é responsável por esses sites ou serviços de terceiros, incluindo pela respetiva exatidão, integralidade, oportunidade, validade, conformidade em termos de direitos de autor, legalidade, decência, qualidade ou qualquer outro aspeto dos mesmos. Estes websites/serviços de terceiros estão sujeitos a diferentes termos e condições e, quando o utilizador acede a e utiliza websites/serviços de terceiros, estará legalmente vinculado ao cumprimento dos respetivos termos e condições. Os termos e condições dos websites/serviços de terceiros irão reger o acesso e utilização desses websites/serviços por parte do utilizador. Embora a Epson possa disponibilizar uma ligação para um website/serviço de terceiro a partir do Software, essa ligação não constitui uma autorização, recomendação, patrocínio ou afiliação por parte da Epson relativamente a esse website/serviço, nem ao seu conteúdo, proprietários ou fornecedores. A Epson disponibiliza essas ligações apenas para sua referência e conveniência. Por conseguinte, a Epson não faz quaisquer declarações em relação a esses websites/serviços e não presta qualquer apoio relativamente a esses sites ou serviços de terceiros. A Epson não testou quaisquer informações, produtos ou software encontrados nesses websites/serviços e, por conseguinte, não pode fazer quaisquer declarações relativamente aos mesmos. O utilizador concorda que a Epson não é responsável pelo conteúdo ou funcionamento desses websites/serviços e cabe ao utilizador tomar precauções para assegurar que aquilo que selecionar está livre de elementos como vírus, “worms”, cavalos de Tróia e outros elementos de natureza destrutiva. O utilizador é o responsável exclusivo por determinar em que medida pode utilizar qualquer conteúdo disponível em quaisquer outros websites/serviços, aos quais aceda através de ligações neste Software.

(SE ESTIVER LOCALIZADO NOS ESTADOS UNIDOS, AS SEGUINTES SECÇÕES 19 - 23 APLICAM-SE A SI)

19.Compras de Tinta.
Relativamente a determinados produtos de impressoras da Epson vendidos na América do Norte, o Software pode também apresentar uma opção para comprar tinta à Epson. Se clicar no botão “comprar” o Software fará com que o seu Dispositivo apresente tipos de tinteiros para Hardware da Epson e níveis de tinta, bem como outras informações sobre os seus tinteiros, tais como as cores, tamanhos de tinteiros disponíveis e preços para tinteiros de substituição, que poderá comprar à Epson online.

20.Atualizações Transferíveis.
Também pode ter a possibilidade de transferir, a partir de um site da Epson, atualizações ou “upgrades” para o Software, caso essas atualizações ou “upgrades” sejam disponibilizados(as). Se concordar em instalar o Software, quaisquer transmissões feitas para ou desde a Internet, bem como a recolha e utilização de dados, estarão em conformidade com a Política de Privacidade da Epson em vigor nesse momento, e ao instalar o Software, o utilizador concorda que essa Política de Privacidade em vigor deverá reger essas atividades.

21.Contas e Mensagens Promocionais da Epson.
Além disso, se instalar o Software e registar o seu Hardware da Epson junto da Epson e/ou criar uma conta na Loja Epson, e tiver dado o seu consentimento a essa utilização, o utilizador concorda que a Epson pode combinar os dados recolhidos no âmbito da instalação do Software, do registo do seu Hardware da Epson e/ou da criação da sua conta na Loja Epson, compostos por informações pessoais e informações que não permitem a identificação pessoal, e utilizar esses dados combinados para enviar ao utilizador informações promocionais ou relativas ao serviço da Epson. Caso não pretenda enviar informações sobre o seu Hardware da Epson ou receber mensagens promocionais ou relativas ao serviço, poderá desativar estas funcionalidades num sistema operativo Windows através da secção Preferências de Monitorização do controlador. Num sistema operativo Mac, pode desativar estas funcionalidades ao desinstalar o software de Participação em Pesquisa sobre Clientes e Lembrete de Nível Baixo de Tinta da Epson.

22.LITÍGIOS, ARBITRAGEM INDIVIDUAL VINCULATIVA E RENÚNCIA A AÇÕES COLETIVAS E ARBITRAGENS COLETIVAS

22.1Litígios.
Os termos desta Secção 22 deverão aplicar-se a todos Litígios entre o utilizador e a Epson. O termo “Litígio” pretende ter o significado mais abrangente permitido ao abrigo da lei e inclui qualquer litígio, reivindicação, controvérsia ou ação entre o utilizador e a Epson, relativo(a) a ou decorrente do presente Acordo, do Software, do Hardware da Epson, ou de outra transação que envolva o utilizador e a Epson, quer diga respeito a um contrato, garantia, falsas declarações, fraude, ato ilícito, dolo, lei, regulamento, portaria, ou qualquer outra base jurídica ou equitativa. “LITÍGIO” NÃO INCLUI REIVINDICAÇÕES RELATIVAS A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PI), ou mais especificamente, uma reivindicação ou causa de pedir relativa a (a) infração ou diluição de uma marca comercial, (b) infração de patente, (c) infração ou utilização indevida de direitos de autor, ou (d) apropriação indevida de segredo comercial (uma “Reivindicação de PI”). O utilizador e a Epson também concordam, não obstante o disposto na Secção 22.6, que um tribunal, e não um árbitro, poderá decidir se uma reivindicação ou causa de pedir é respeitante a uma Reivindicação de PI.

22.2Arbitragem Vinculativa.
O utilizador e a Epson concordam que todos os Litígios sejam resolvidos através de arbitragem vinculativa, em conformidade com o presente Acordo. A ARBITRAGEM SIGNIFICA QUE O UTILIZADOR RENUNCIA AO SEU DIREITO A UM JUIZ OU JÚRI NUM PROCESSO EM TRIBUNAL E QUE OS SEUS FUNDAMENTOS PARA RECORRER SÃO LIMITADOS. Nos termos do presente Acordo, a arbitragem vinculativa será administrada pela JAMS, uma autoridade de arbitragem reconhecida a nível nacional, nos termos do respetivo código de procedimentos em vigor nesse momento para litígios relacionados com o consumo, mas excluindo quaisquer regras que permitam apensações ou ações coletivas na arbitragem (para mais detalhes sobre o procedimento, consulte a secção 22.6 infra). O utilizador e a Epson compreendem e concordam que (a) a Lei de Arbitragem Federal (9 U.S.C. §1, et seq.) rege a interpretação e a aplicação desta Secção 22, (b) o presente Acordo representa uma transação de comércio interestadual, e (c) esta Secção 22 permanecerá em vigor após a cessação do presente Acordo.

22.3Passos Pré-Arbitragem e Aviso.
Antes de apresentar uma reivindicação para arbitragem, o utilizador e a Epson concordam em tentar, durante sessenta (60) dias, resolver qualquer Litígio informalmente. Se a Epson e o utilizador não chegarem a acordo para resolver o Litígio nesse prazo de sessenta (60) dias, o utilizador ou a Epson podem dar início a um processo de arbitragem. Os avisos à Epson devem ser enviados para: Epson America, Inc., ATTN: Legal Department (Departamento Jurídico), 3131 Katella Ave. Los Alamitos, CA 90720 (o “Endereço da Epson”). O Aviso de Litígio ao utilizador será enviado para o endereço mais recente do mesmo nos registos na Epson. Por este motivo, é importante que o utilizador nos notifique em caso de alteração do seu endereço, enviando um e-mail para EAILegal@ea.epson.com ou uma carta para o Endereço da Epson indicado anteriormente. O Aviso de Litígio deverá incluir o nome, o endereço e as informações de contacto do remetente, os factos que deram origem ao Litígio e a reparação solicitada (o “Aviso de Litígio”). Após a receção do Aviso de Litígio, a Epson e o utilizador concordam em agir de boa-fé para resolver o Litígio antes de darem início a um processo de arbitragem.

22.4Julgado de Paz.
Sem prejuízo do que precede, o utilizador poderá intentar uma ação individual no julgado de paz do seu estado ou município se a ação estiver sob a respetiva jurisdição e estiver pendente apenas nesse julgado de paz.

22.5RENÚNCIA A AÇÕES COLETIVAS E ARBITRAGENS COLETIVAS.
O UTILIZADOR E A EPSON CONCORDAM QUE CADA PARTE APENAS PODERÁ INTENTAR LITÍGIOS CONTRA A OUTRA A TÍTULO INDIVIDUAL, E NÃO COMO QUEIXOSO OU MEMBRO DO COLETIVO EM QUALQUER AÇÃO COLETIVA OU REPRESENTATIVA, INCLUINDO, MAS SEM CARÁTER LIMITATIVO, AÇÕES COLETIVAS A NÍVEL FEDERAL OU ESTADUAL, OU ARBITRAGENS COLETIVAS. NÃO SÃO PERMITIDAS AÇÕES COLETIVAS, ARBITRAGENS COLETIVAS, AÇÕES PRIVADAS DO PROCURADOR-GERAL E QUALQUER OUTRO PROCESSO EM QUE ALGUÉM AJA A TÍTULO DE REPRESENTANTE. ASSIM, NOS TERMOS DOS PROCEDIMENTOS DE ARBITRAGEM DESCRITOS NESTA SECÇÃO, UM ÁRBITRO NÃO DEVERÁ COMBINAR OU CONSOLIDAR AS REIVINDICAÇÕES DE MAIS DO QUE UMA PARTE, SEM O CONSENTIMENTO POR ESCRITO DE TODAS AS PARTES AFETADAS POR UM PROCESSO DE ARBITRAGEM.

22.6Procedimento de Arbitragem.
Se o utilizador ou a Epson derem início a um processo de arbitragem, este deverá reger-se pelas regras da JAMS que estiverem em vigor no momento da sua apresentação, excluindo quaisquer regras que permitam a arbitragem numa base coletiva ou representativa (as “Regras da JAMS”), disponíveis em http://www.jamsadr.com ou através do telefone, através do número 1-800-352-5267, e ao abrigo das regras estipuladas no presente Acordo. Todos os Litígios serão resolvidos por um único árbitro neutro e ambas as partes terão uma oportunidade razoável de participar na seleção do árbitro. O árbitro está vinculado aos termos do presente Acordo. O árbitro, e não qualquer tribunal ou agência federal, estadual ou local, terá autoridade exclusiva para resolver todos os litígios decorrentes ou relacionados com a interpretação, aplicabilidade, exequibilidade ou formação do presente Acordo, incluindo qualquer reivindicação de que todo este Acordo, ou qualquer parte do mesmo, é nulo(a) ou anulável. Não obstante esta delegação abrangente de autoridade ao árbitro, um tribunal pode determinar a questão limitada sobre se uma reivindicação ou causa de pedir é respeitante a uma Reivindicação de PI, que é excluída da definição de “Litígios” na Secção 22.1 supra. O árbitro terá poderes para conceder qualquer reparação que estaria disponível num tribunal, ao abrigo da lei ou da equidade. O árbitro poderá conceder ao utilizador a mesma indemnização que um tribunal e pode conceder uma ação declarativa ou injunção apenas a favor da pessoa individual que solicitou a mesma, e apenas na medida necessária para proporcionar a reparação que se justifique em função da reivindicação individual dessa parte. Em alguns casos, os custos da arbitragem podem ultrapassar os custos das ações judiciais e o direito à consulta de documentação pode ser mais limitado na arbitragem do que no tribunal. A decisão do árbitro é vinculativa e pode ser homologada por qualquer tribunal de jurisdição competente.
O utilizador pode escolher participar em audiências de arbitragem através do telefone. As audiências de arbitragem que não sejam realizadas através do telefone terão lugar numa localização razoavelmente acessível a partir da residência principal do utilizador, ou em Orange County, na Califórnia, conforme opção do utilizador.

a) Início do Processo de Arbitragem.
Se o utilizador ou a Epson decidir arbitrar um Litígio, ambas as partes concordam em seguir o seguinte procedimento:
(i) Reduzir a escrito um Pedido de Arbitragem. O pedido deve incluir uma descrição do Litígio e o montante dos danos que se pretende recuperar. Está disponível uma cópia de um Pedido de Arbitragem em http://www.jamsadr.com (“Pedido de Arbitragem”).

(ii) Enviar três cópias do Pedido de Arbitragem, juntamente com a taxa de apresentação adequada, para: JAMS, 500 North State College Blvd., Suite 600 Orange, CA 92868, EUA.

(iii) Enviar uma cópia do Pedido de Arbitragem à outra parte (para o mesmo endereço que o Aviso de Litígio), salvo acordo em contrário pelas partes.
b) Formato da Audiência.
Durante a arbitragem, o montante de qualquer oferta de acordo apresentada não será divulgado ao árbitro, até que este determine o montante, se aplicável, ao qual o utilizador ou a Epson tem direito. Durante a arbitragem, pode ser permitida a consulta ou troca de informações não privilegiadas relevantes para o Litígio.
c) Taxas de Arbitragem.
A Epson deverá pagar, ou (se aplicável) reembolsar o utilizador, por todas as taxas de apresentação junto da JAMS e honorários do árbitro, relativamente a qualquer arbitragem iniciada (pelo utilizador ou pela Epson), de acordo com o disposto no presente Acordo.
d) Decisão a Favor do Utilizador.
Relativamente a Litígios em que o utilizador ou a Epson pretendam obter uma indemnização de 75.000 USD ou inferior, sem considerar os honorários de advogados e custos, se a decisão do árbitro for favorável ao utilizador e for de valor superior ao da última oferta escrita da Epson, se aplicável, para resolver o Litígio, a Epson irá: (i) pagar ao utilizador 1.000 USD ou o valor da decisão arbitral, consoante o que for superior; (ii) pagar ao utilizador duas vezes o valor dos seus honorários de advogados razoáveis, se existentes; e (iii) reembolsar o utilizador de quaisquer despesas (incluindo honorários de testemunhas especializadas e custos) incorridos razoavelmente pelo seu advogado para investigar, preparar e submeter o Litígio à arbitragem. Exceto conforme acordado por escrito pelo utilizador e pela Epson, o árbitro deverá determinar o montante das taxas, custos e despesas a pagar pela Epson ao abrigo desta Secção 22.6d).
e) Honorários de Advogados.
A Epson não procurará recuperar os seus honorários de advogados e despesas relativamente a qualquer arbitragem iniciada no âmbito de um Litígio ao abrigo do presente Acordo. O direito do utilizador a recuperar os honorários de advogados e despesas ao abrigo da Secção 22.6(d) supra não limita o seu direito a recuperar os honorários de advogados e despesas ao abrigo da legislação aplicável; sem prejuízo do que precede, o árbitro não pode atribuir honorários de advogados e despesas duplicados.

22.7Exclusão.
O utilizador pode optar pela exclusão (excluir-se) em relação ao procedimento de arbitragem individual e à renúncia a ações coletivas e representativas especificados no presente Acordo, mediante envio de uma carta por escrito para o Endereço da Epson, no prazo de trinta (30) dias a contar da sua aceitação deste Acordo (incluindo, mas sem caráter limitativo, a compra, transferência, instalação do Software ou outra utilização aplicável do Hardware, produtos e serviços da Epson), que especifique (i) o nome do utilizador, (ii) o seu endereço postal, e (iii) o seu pedido de exclusão do procedimento de arbitragem individual definitivo e vinculativo, e dos processos coletivos e representativos especificados nesta Secção 22. Caso o utilizador opte pela exclusão, de forma coerente com o procedimento descrito anteriormente, todos os restantes termos continuarão a aplicar-se, incluindo o requisito de aviso prévio antes do contencioso.

22.8Alterações à Secção 22.
Não obstante qualquer disposição em contrário no presente Acordo, o utilizador e a Epson concordam que, se a Epson efetuar quaisquer alterações futuras às disposições deste Acordo relativas ao procedimento de resolução de litígios e à renúncia a ações coletivas (que não uma alteração do endereço da Epson), a Epson obterá a aceitação expressa do utilizador em relação à alteração aplicável. Caso o utilizador não aceite expressamente a alteração aplicável, este concorda que irá arbitrar qualquer Litígio entre as partes de acordo com o disposto nesta Secção 22 (ou irá resolver os litígios conforme previsto na Secção 22.7, caso tenha oportunamente optado pela exclusão quando aceitou originalmente o presente Acordo).

22.9Autonomia das Cláusulas.
Caso qualquer disposição desta Secção 22 seja considerada inexequível, essa disposição será retirada, permanecendo o resto do presente Acordo válido e em vigor. O que precede não se aplicará à proibição de ações coletivas ou representativas, conforme disposto na Secção 22.5. Isto significa que, se a Secção 22.5 for considerada inexequível, toda a Secção 22 (mas apenas a Secção 22) será considerada nula e sem efeito.

23.Para residentes de Nova Jérsia.
NÃO OBSTANTE QUAISQUER TERMOS ESTIPULADOS NO PRESENTE ACORDO, SE QUAISQUER DISPOSIÇÕES ESTIPULADAS NAS SECÇÕES 7 OU 8 FOREM CONSIDERADAS INEXEQUÍVEIS, NULAS OU INAPLICÁVEIS AO ABRIGO DA LEGISLAÇÃO DE NOVA JÉRSIA, ENTÃO QUALQUER DISPOSIÇÃO ASSIM CONSIDERADA NÃO SE APLICARÁ AO UTILIZADOR, MAS O RESTO DO ACORDO PERMANECERÁ VINCULATIVO PARA O UTILIZADOR E PARA A EPSON. NÃO OBSTANTE QUAISQUER DISPOSIÇÕES NO PRESENTE ACORDO, NADA NESTE ACORDO SE DESTINA A LIMITAR, NEM SE CONSIDERARÁ NEM INTERPRETARÁ DE FORMA A LIMITAR QUAISQUER DIREITOS DISPONÍVEIS AO UTILIZADOR, AO ABRIGO DA LEI DE VERDADE NO CONTRATO DO CONSUMIDOR, GARANTIA E AVISO.

(AS SEGUINTES SECÇÕES 24-36 DESTE DOCUMENTO PODEM APLICAR-SE A SI SE ADQUIRIR PRODUTOS OU SERVIÇOS NA AUSTRÁLIA (VER SECÇÕES 25 E 28 PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DAS MESMAS)

24.Definições.
Para os fins previstos nas seguintes Secções 24-36 do presente Acordo, a Lei do Consumidor Australiana refere-se ao Anexo 2 da Lei da Concorrência e do Consumidor de 2010 (Cth).

25.Aquisição do Produto enquanto Consumidor
Caso adquira o Software na Austrália e na qualidade de consumidor, deverá ao abrigo da Lei do Consumidor Australiana, que pode incluir indivíduos, empresas ou outras entidades de qualquer dimensão, reger-se pelas Secções 26 e 27 do presente Acordo.

26.Lei do Consumidor Australiana
Nada neste Acordo se aplica, restringe ou modifica qualquer direito ou recurso que possa ter ao abrigo da Lei do Consumidor Australiana, se tal direito ou recurso não puder ser legalmente excluído, restrito ou modificado.

Não obstante qualquer disposição em contrário mencionada neste Acordo, caso adquira bens e serviços da Epson enquanto consumidor, beneficiará das garantias e estatutos dispostos na Lei do Consumidor Australiana que prevalecerão sobre quaisquer outros termos do presente Acordo.
Estas garantias e estatutos incluem (sem limitações) o seguinte:

Os produtos devem ser de qualidade aceitável. Isto significa que devem:
-ser seguros;
-ser livres de defeitos;
-ser aceitáveis em ternos de aparência e acabamento;
-fazer tudo o que alguém normalmente esperaria deles;
-corresponder a qualquer modelo ou amostra de demonstração;
-estar aptos para aquilo que a Epson apresentou como sendo o seu propósito;
-corresponder à descrição dos produtos fornecida pela Epson;
-atender a qualquer garantia expressa que tenha sido dada pela Epson no momento da compra sobre o seu desempenho, condição e qualidade.
Os serviços fornecidos pela Epson devem:
-ser fornecido com o devido cuidado e competência ou conhecimento técnico;
-estar aptos para o fim a que se destinam ou alcançar os resultados previstos; e
-ser entregues dentro de um prazo razoável sempre que não exista uma data de entrega definida.
Na eventualidade do incumprimento de uma garantia de reparação que lhe seja aplicável, ao abrigo da Lei do Consumidor Australiana, terá o direito de agir em conformidade com o estabelecido na mesma.

27.Isenção de Responsabilidade de Garantia e Reparação
A secção 7 não se aplica a si. A secção que se segue substitui a mesma.

OS PRODUTOS DA EPSON OFERECEM GARANTIAS QUE NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS PELA LEI DO CONSUMIDOR AUSTRALIANO. AS MESMAS INCLUEM O DIREITO A UMA SUBSTITUIÇÃO OU REEMBOLSO POR FALHA GRAVE E UMA COMPENSAÇÃO POR QUALQUER OUTRA PERDA OU DANO RAZOAVELMENTE PREVISÍVEL. TAMBÉM CONTEMPLAM O DIREITO A PRODUTOS REPARADOS OU SUBSTITUÍDOS SE OS MESMOS NÃO FOREM DE QUALIDADE ACEITÁVEL, MESMO QUE A FALHA NÃO SEJA GRAVE.

EM CONTRAPARTIDA, NADA NESTA CLÁUSULA EXCLUI, RESTRINGE OU MODIFICA GARANTIAS OU RECURSOS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDOS AO ABRIGO DA LEI DO CONSUMIDOR AUSTRALIANA: (1) O SOFTWARE É FORNECIDO “TAL COMO ESTÁ” E SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA; (2) A EPSON E OS SEUS FORNECEDORES NÃO GARANTEM E NÃO PODEM GARANTIR O DESEMPENHO OU OS RESULTADOS QUE POSSA VIR A OBTER AO UTILIZAR O SOFTWARE; (3) A Epson não garante que o funcionamento do Software será ininterrupto, sem erros, livre de vírus, ou outros componentes nocivos ou vulnerabilidades, ou que as funções do Software irão satisfazer as suas necessidades ou requisitos; (4) A Epson não é responsável por atrasos no desempenho ou pelo não desempenho devido a causas alheias ao seu controlo razoável; e (5) A EPSON ISENTA-SE DE TODAS AS RESTANTES GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM QUAISQUER LIMITAÇÕES, TODAS AS GARANTIAS DE NÃO VIOLAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO.

28.Aquisição de Produto ao abrigo de um Contrato de Consumidor ou Pequena Empresa.
Se:

(a) é um indivíduo e adquiriu o Software, total ou predominantemente, para uso pessoal ou consumo doméstico; ou
(b) se este acordo constituir um contrato para pequenas empresas (conforme definido periodicamente na Lei do Consumidor Australiana),

Neste caso, aplicam-se as Secções 29 - 36.

29.Limitação de Responsabilidade.
A secção 8 não se aplica a si. A secção que se segue substitui a mesma, em vez de:

Ao abrigo da Secção 25, EM NENHUM CASO, UMA PARTE OU OS SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS, DE QUALQUER TIPO, QUER SEJAM DIRETOS, INDIRETOS, ESPECIAIS, ACESSÓRIOS OU CONSEQUENTES, E QUER SEJAM DECORRENTES DE CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE OBJETIVA, VIOLAÇÃO DE GARANTIA, FALSAS DECLARAÇÕES, OU OUTRA ORIGEM, INCLUINDO, MAS SEM CARÁTER LIMITATIVO, DANOS DECORRENTES DE LUCROS CESSANTES, INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS, OU OUTRA PERDA PECUNIÁRIA, DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO OU DA INCAPACIDADE DE UTILIZAR O SOFTWARE, OU DO PRESENTE ACORDO, MESMO SE ESSA PARTE OU O SEU REPRESENTANTE TIVEREM SIDO INFORMADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DESSES DANOS.

30.Concessão da Licença.
A obrigação de indemnizar a Epson mencionada na Secção 1 (Concessão da Licença) não se aplica a si. Você reconhece e concorda que é responsável por qualquer ato ou omissão de outros utilizadores a quem permita a utilização do Software como se fosse um ato ou omissão da sua parte.

31.“Upgrades” e Atualizações.
Sempre que a Epson atualizar automaticamente o Software de acordo com a Secção 2 (“Upgrades” e Atualizações), poderá rescindir este Acordo por escrito e sem qualquer responsabilidade adicional para com a Epson, no caso de um recurso material do Software ser alterado, descontinuado ou removido (como resultado de correções de bugs, patches, atualizações, funções adicionais ou quaisquer outros aperfeiçoamentos, plug-ins e novas versões) do Software, bastando para isso demonstrar que tal tem para si um impacto negativo considerável.

32.Acordo Integral
A secção 11 (Acordo Integral) não se aplica a si.

33.Autonomia das Cláusulas; Modificações.
O presente Acordo pode apenas ser modificado se, para além de modificado por escrito e assinado pela Epson, ou por um representante autorizado da mesma, seja igualmente modificado por escrito e assinado por si, ou por um seu representante autorizado.

34.Indemnização
A secção 14 (Indemnização) não se aplica a si.

35.Cessação
A secção 15 (Cessação) não se aplica a si. A secção que se segue substitui a mesma.

Sem prejuízo de quaisquer outros direitos de ambas as partes, cada parte poderá rescindir este Acordo, com efeito imediato mediante notificação à outra parte, caso esta falhe no cumprimento do mesmo. Após a rescisão, deve parar de utilizar o Software e todas as cópias do mesmo devem ser imediatamente destruídas.

36.Capacidade e Autoridade para Celebrar Contratos.
Como complemento da declaração por si realizada na Secção 16 (Capacidade e Autoridade para Celebrar Contratos), a Epson declara que possui toda a autoridade necessária para celebrar este Acordo.

2023